Cobre os danos causados por incêndio, queda, tentativa de roubo e, ainda, situações em que a bicicleta estiver sendo levada por um veículo transportador.
Cobre contra roubo, ou seja, quando há ameaça direta ou uso de violência ao segurado ou arrombamento do local onde a bicicleta estiver guardada.
Possibilita a extensão das garantias contratadas para sinistros que ocorrerem fora do Brasil.
Cobre as despesas em casos de morte acidental e invalidez permanente (total ou parcial), decorrente de acidente, além das despesas médicas, hospitalares e odontológicas.
Cobre o extravio da bicicleta em viagens aéreas e/ou rodoviárias, durante o trajeto de ida e volta de viagem do segurado, desde que tenha com o ticket de embarque. Para efeito dessa cobertura, entende-se como bagagem a bicicleta segurada e a mala utilizada para transporte da bicicleta, comprovadamente sob a responsabilidade da companhia aérea ou rodoviária.